Governo reverte parte de medidas sobre aumento do IOF
SÃO PAULO (Reuters) - O Ministério da Fazenda recuou na noite de quinta-feira de parte das medidas anunciadas horas antes para elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de empresas, operações de câmbio e previdência privada.
Um novo decreto, que reverte parte do decreto editado na quinta-feira sobre o tema, foi publicado na manhã desta sexta-feira no Diário Oficial da União. O instrumento mantém o início da vigência das novas regras do IOF nesta sexta.
Em publicação no X, o ministério afirmou que, o ajuste na medida foi "feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário".
Um dos recuos diz respeito à elevação de alíquota de 1,1% para 3,5% em remessas de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior. Segundo a Fazenda, foi incluído no decreto o esclarecimento que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota 1,1%.
"Após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação... que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior", disse.
Na segunda mudança, em transferências relativas a aplicações de fundos brasileiros no exterior, o IOF aria de zero para 3,5%, pelo decreto de quinta-feira. Com o novo decreto, será retomada a alíquota zero.
O governo havia anunciado na quinta-feira as elevações do IOF, com previsão inicialmente de arrecadação de R$20,5 bilhões em 2025 e R$41 bilhões em 2026.
O impacto da medida foi incluído na projeção de receitas do governo e ajudou a evitar uma contenção de gastos de ministérios ainda maior do que os R$31,3 bilhões anunciados na quinta. Com o recuo em parte das iniciativas, o ganho de arrecadação do governo tende a cair, impactando a projeção para o resultado fiscal do ano.
Ficam mantidas, pelo decreto, as outras medidas anunciadas na quinta. Entre elas, elevações para 3,5% das alíquotas cobradas de uma série de operações de câmbio, como cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais.
Também segue valendo a regra que eleva cobranças sobre operações de crédito de empresas e planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com aportes mensais superiores a R$50 mil.
(Por Camila Moreira e Bernardo Caram)