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Pior que multa: quais são os riscos de reincidir em infração de trânsito

Folhapress
Imagem: Folhapress
do UOL

Colunista do UOL

28/05/2025 15h00

Cometer uma infração de trânsito é ruim, pois envolve multa, pontos na carteira e risco de penalidades como a suspensão da CNH. Mas quando o motorista repete o erro dentro de 12 meses, a situação se torna ainda mais grave: é o que a lei chama de reincidência.

Muita gente acredita que reincidir é apenas "pagar de novo", mas não é bem assim. A reincidência pode resultar em multas com valor dobrado, suspensão imediata da carteira e, em casos mais severos, até a cassação do direito de dirigir. Isso costuma acontecer com infrações como dirigir sob o efeito de álcool, recusar o bafômetro, ultraar em faixa contínua ou exceder o limite de velocidade em mais de 50%.

Reincidir mostra que o condutor não aprendeu com o erro anterior — e o Código de Trânsito (CTB) trata isso como um agravante sério. Por isso, mais do que recorrer ou pagar, é fundamental evitar repetir o mesmo comportamento infrator.

Cuidado para não cometer o mesmo erro

A reincidência de multa ocorre quando o condutor comete a mesma infração de trânsito mais de uma vez no período de 12 meses. O CTB considera essa repetição como um agravante, já que demonstra que o motorista não corrigiu o "erro do ado".

Por essa razão, reincidir gera penalidades mais graves do que as da própria infração, o que pode incluir o pagamento do dobro da multa, a suspensão e até a cassação da CNH.

Lembrando que a reincidência não se refere ao acúmulo de pontos por infrações diferentes, mas sim à repetição exata da mesma conduta.

Exemplos práticos ajudam a entender melhor: um motorista que recusa o teste do bafômetro (artigo 165-A do CTB) e, dentro de 12 meses, é novamente autuado por recusa, pode ter a CNH cassada, além de pagar a multa multiplicada. Outro caso comum envolve o excesso de velocidade acima de 50% do limite da via — na primeira vez, o condutor já sofre suspensão imediata da CNH; se reincidir, a penalidade pode ser ainda mais severa, incluindo aumento do tempo de suspensão. Já em casos de ultraagem perigosa, como em faixa contínua ou pelo acostamento, a reincidência gera multa em dobro e possibilidade de suspensão.

Ou seja, as penalidades para quem reincide em infração vão além do valor financeiro: o CTB prevê multa dobrada, suspensão direta da CNH, e, em casos graves, cassação da habilitação. Além disso, é importante ficar atento porque reincidir dificulta a defesa istrativa do motorista, já que reforça seu histórico negativo de condutor.

Estava recorrendo e cometeu a mesma infração: e agora?

Um erro que muitos motoristas acabam acreditando é de que, se estiverem recorrendo de uma infração, a reincidência deixa de ser aplicada. Ou seja, se o condutor está recorrendo da Lei Seca e volta a cometer a infração, ele responde apenas pela lei seca, e não sofre as penalidades agravadas de sua reincidência. Mas não é isso o que acontece.

Se o motorista for autuado por recusar o bafômetro ou por conduzir sob efeito de álcool e, dentro de 12 meses, for novamente flagrado pela mesma infração, configura-se a reincidência, independentemente de o primeiro processo ainda estar em julgamento.

Isso acontece porque o CTB considera a data da infração, e não a conclusão do processo istrativo. Ou seja, mesmo que o condutor ainda esteja exercendo o direito de defesa em relação à primeira infração, se ele for autuado novamente pelo mesmo motivo dentro do prazo de 12 meses, a segunda infração será tratada como reincidência legal. Nesses casos, a penalidade é ainda mais severa: a multa é aplicada em dobro e, especificamente na Lei Seca, a reincidência resulta na cassação da CNH.

Portanto, mesmo que ainda esteja em fase de recurso do primeiro processo, se cometer novamente a mesma infração autossuspensiva dentro de 12 meses, ele poderá ter a habilitação cassada independentemente do resultado do recurso anterior. Essa é uma penalidade independente do julgamento do recurso istrativo ou judicial em andamento.

É por isso que é fundamental que o motorista, mesmo recorrendo, evite a repetição da conduta. Recorrer não "suspende" o risco de reincidência.

Lembrando que a cassação implica em perder completamente o direito de dirigir por dois anos, além de obrigar o condutor a refazer todo o processo de habilitação. Ou seja, não basta confiar no recurso — é preciso respeitar integralmente as normas de trânsito durante esse período.

Reincidência e impacto no histórico do condutor

Além das penalidades diretas (multa em dobro, suspensão ou cassação da CNH), a reincidência em infrações de trânsito também compromete o histórico do condutor, dificultando eventuais defesas futuras. Isso porque, ao analisar um recurso, os órgãos de trânsito consideram o comportamento geral do motorista.

Um histórico de reincidência pode ser interpretado como falta de compromisso com a legislação e uma conduta de risco contínua, o que enfraquece os argumentos apresentados na tentativa de anular uma penalidade.

Outro impacto ocorre na contratação de seguros veiculares. Companhias seguradoras costumam consultar o histórico do condutor antes de aprovar um seguro ou calcular o valor do prêmio. Motoristas reincidentes, especialmente em infrações graves como a Lei Seca ou excesso de velocidade, costumam ser classificados como de alto risco, o que pode resultar em aumento significativo do valor do seguro ou até recusa da cobertura. Isso demonstra que reincidir em infrações afeta não apenas o direito de dirigir, mas também o bolso e a vida prática do motorista em outras esferas.

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