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STF proíbe Daniel Silveira de deixar prisão para estudar ou trabalhar

Daniel Silveira mostra tornozeleira - Reprodução de vídeo
Daniel Silveira mostra tornozeleira Imagem: Reprodução de vídeo
do UOL

Do UOL, em Brasília

31/05/2025 11h31Atualizada em 31/05/2025 11h31

Por nove votos a dois o STF negou o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para deixar a prisão para estudar ou trabalhar. O julgamento foi concluído na noite de ontem no plenário virtual.

O que aconteceu

Ministros analisaram recurso de deputado contra decisão de Moraes que havia impedido a saída para trabalho ou estudo. Defesa de Silveira, que está preso no regime semiaberto, alega que, na prática, ministro submete ele a um regime fechado já que não pode sair para trabalhar ou estudar. Argumento foi rejeitado por Moraes que apontou que o ex-parlamentar está realizando atividades laborativas e educacionais na colônia agrícola onde está detido atualmente.

Maioria do Supremo Tribunal Federal manteve decisão de Moraes. Ministros seguiram o entendimento de que, como Silveira desrespeitou a liberdade condicional ao deixar a prisão em dezembro do ano ado, ele não teria provado bom comportamento para ter direito ao trabalho ou estudo externos.

Somente os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro discordaram. Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram para que a decisão de Moraes fosse derrubada.

Atualmente, Silveira cumpre pena no regime semiaberto, em uma colônia agrícola em Magé (RJ). O ex-deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em 2022 em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito ao promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos. Ele, que também é ex-policial militar, foi preso em 2021.

No caso em tela, o Agravante está no REGIME SEMIABERTO, porém, equivalente ao FECHADO, pois lhe foi negado o direito de TRABALHAR E ESTUDAR, conforme determina a lei, benefício este NEGADO, ilegalmente, pelo julgador

O AGRAVANTE não trabalha no presídio, PORTANTO, NÃO EXERCE NENHUMA ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA, e as leituras e cursos profissionalizantes que faz, destinam-se a remir a pena, que, aliás, sequer foram analisados os diversos pedidos de homologação de 38 dias de remição, já comprovados nos autos.
Trechos da defesa de Daniel Silveira apresentada ao STF

Portanto, as razões apresentadas revelam que não há qualquer ilegalidade na decisão que indeferiu novo pedido de estudo e trabalho externos pelo sentenciado, haja vista a ausência de demonstração de comportamento adequado, conforme demonstrado, haja vista o recente descumprimento das condições estabelecidas quando da benesse do livramento condicional
Alexandre de Moraes, em voto que foi seguido pela maioria dos ministros

O UOL procurou a defesa de Silveira, que disse que não irá se manifestar.

Idas e vindas da prisão

Silveira recebeu liberdade condicional no final de 2024, mas foi preso quatro dias depois por descumprir medidas impostas pela Justiça. Os advogados dele argumentam, porém, que Moraes ignorou justificativas dele ao determinar seu retorno à prisão, e que a decisão do ministro é "pessoal e vingativa". A liberdade condicional é dada a presos que cumprem algumas condições, como uma quantidade mínima de tempo de pena e também apresentam bom comportamento.

Defesa diz que o ex-deputado teve urgência médica. Mas um relatório da Seap (Secretaria de istração Penitenciária) do Rio de Janeiro mostra que ele ficou em um shopping por mais de uma hora em uma cidade vizinha.

Ex-deputado também descumpriu recolhimento domiciliar. O ex-deputado não cumpriu horários de recolhimento domiciliar aos finais de semana determinado na liberdade condicional e ainda mantinha em sua casa uma arma registrada em seu nome.

Ao STF, ele alegou que não recebeu orientação específica sobre horários de fim de semana. Ele afirmou ter ido à missa, a um restaurante, à casa da sogra, ao salão de beleza com sua esposa e até a uma casa que ela havia alugado para as festas de fim de ano. Além disso, segundo o ex-deputado, funcionários da Seap-RJ não teriam informado a ele sobre a proibição de deixar sua residência aos finais de semana.

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