
Dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas e outros entorpecentes é proibido e extremamente perigoso. Isso quase todo mundo sabe.
Mas o que muitos motoristas ainda não entendem é o tamanho do prejuízo que essa escolha pode trazer: multa de quase R$ 3.000, suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação por até 12 meses e uma longa dor de cabeça para quem depende do carro no dia a dia.
E tem mais: recusar o teste do bafômetro gera as mesmas penalidades para condutores com resultado positivo para o consumo de álcool: mesmo sem soprar o bafômetro, a punição é idêntica.
Agora, aqui vai o que quase ninguém fala: nem toda multa da Lei Seca é aplicada de forma correta.
Erros no auto de infração e falhas na abordagem podem tornar a penalidade inválida.
Por isso, quem for autuado precisa ficar atento a três pontos fundamentais — eles podem ser a chave para cancelar a multa e evitar a suspensão da CNH.
1 - Falta de aferição do bafômetro
O bafômetro é o principal instrumento utilizado para comprovar a presença de álcool no organismo do motorista durante uma blitz da Lei Seca.
No entanto, o uso desse aparelho exige um rigor técnico: ele precisa ar por inspeção e aferição do Inmetro ( a cada 12 meses. Essa exigência garante que os resultados sejam confiáveis e que o condutor não seja penalizado com base em um equipamento desregulado ou vencido.
Caso o bafômetro utilizado na abordagem esteja com a verificação vencida, ou se a data da última aferição não estiver registrada na notificação de autuação, a multa deve ser considerada inválida.
Além disso, qualquer motorista pode conferir a situação do bafômetro utilizado em sua abordagem ando o PSIE (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados) do Inmetro, onde estão disponíveis dados como o número de série, validade da aferição e se o aparelho está aprovado para uso.
Portanto, o condutor tem o direito - e o dever - de verificar se a autuação cumpriu todos os requisitos legais.
Se faltar qualquer dado essencial sobre o bafômetro, é possível anular a multa ainda na fase de defesa prévia. Afinal, uma penalidade só é válida quando respeita todas as normas previstas em lei.
2 - Ausência de dados na notificação
No caso de autuação pela Lei Seca, não são apenas os dados do bafômetro que devem estar presentes na notificação de autuação recebida pelo condutor.
A notificação também deve conter uma série de informações obrigatórias, e qualquer erro ou ausência nesses dados pode levar ao cancelamento da multa.
O Artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é claro ao determinar os elementos que devem constar no auto de infração. Dentre eles estão:
Descrição (tipificação) da infração cometida
Local, data e hora da ocorrência
Caracteres da placa, além da marca e modelo do veículo
Identificação do órgão ou agente autuador responsável pela abordagem
Sempre que possível, o prontuário do condutor e sua
Caso alguma dessas informações esteja incorreta, incompleta ou ausente, o auto de infração deve ser arquivado, conforme determina o Artigo 281 do CTB.
O mesmo artigo também estabelece que, se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o processo perde a validade.
Por isso, ao receber qualquer multa - especialmente relacionada à Lei Seca -, o condutor deve analisar com atenção cada detalhe da notificação, pois é nesses erros que muitas defesas bem-sucedidas começam.
3 - Falta de comprovação de embriaguez ao recusar bafômetro
Nem sempre é necessário o bafômetro para que a autuação pela Lei Seca seja realizada.
A Resolução 432/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece os procedimentos para fiscalizar motoristas sob efeito de álcool. Segundo o Artigo 3º, a comprovação da embriaguez pode ocorrer por exame de sangue, bafômetro ou avaliação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Esses sinais estão no Anexo II da resolução e incluem: sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, fala alterada, desequilíbrio, agressividade, exaltação, ironia, entre outros. O agente também pode avaliar a orientação do condutor com perguntas simples, como data, local e endereço.
Mesmo sem bafômetro, se esses sinais forem constatados, o motorista pode ser autuado, ter a CNH recolhida e o veículo retido.
Dessa forma, quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro, a autuação só será válida se houver comprovação concreta dos sinais de embriaguez.
Ou seja, a recusa por si só não basta: o agente de trânsito deve preencher corretamente o auto de infração com os sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
Se esses sinais não forem descritos de forma clara e objetiva na autuação, o processo pode ser considerado irregular. Isso porque, na ausência do teste, a fiscalização depende exclusivamente da avaliação visual do agente, que precisa ser documentada com precisão.
Portanto, se a notificação de infração por recusa ao bafômetro não comprovar tais sinais, essa falha pode ser usada como argumento de defesa - e pode levar ao cancelamento da multa e do processo de suspensão da CNH.
Abuso de autoridade
Infelizmente, abusos durante blitz da Lei Seca ainda são frequentes. O condutor deve conhecer seus direitos para evitar excessos por parte da autoridade. Nenhum agente pode:
Obrigar a realização do teste do bafômetro
Utilizar algemas sem justificativa ou resistência
Ofender ou humilhar o motorista
Reter documentos sem motivo
Exigir o ao celular do condutor
Lembre-se: é seu direito gravar a abordagem —desde que não atrapalhe o trabalho policial. A gravação pode servir como prova em caso de abuso. Se você considerar ter sido vítima, registre um boletim de ocorrência e denuncie à corregedoria, ouvidoria ou Ministério Público.
Se houver abuso na autuação, também possível recorrer.