Novo IOF tira isenção a alguns tipos de seguro de vida VGBL; entenda

As novas regras para o IOF, anunciadas anteontem, vão retirar a isenção do imposto a aportes mensais acima de R$ 50 mil para seguros de vida VGBL. Os mais ricos devem ser os mais afetados.
O que aconteceu
Mudança retira isenção sobre o seguro de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL). A modalidade a a ter uma cobrança de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil. Segundo a equipe econômica, a decisão busca corrigir a distorção que tornava o seguro investimento com baixíssima tributação para a população de altíssima renda.
- Como era: Não havia incidência de IOF sobre aportes em planos de seguro com cobertura por sobrevivência (VGBL), independentemente do valor aplicado.
- Como ficou: ou a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais que excedam R$ 50 mil. Contribuições abaixo deste limite permanecem isentas.
- Quem foi atingido: Investidores que aportam mais de R$ 50.000,00 por mês.
Mudança em tributação é criticada
Medida "tributa mero fluxo financeiro", entende especialista. Rafael Pandolto, advogado e doutor em Direito Tributário, entende que a mudança no IOF para contribuições acima de R$ 50 mil para este tipo de seguro desestimula a formação da poupança de longo prazo, o que é ruim para o controle inflacionário. Já Felipe Sabino, fundador e COO da S8 Capital, lembra que o país enfrenta um problema crônico de insuficiência previdenciária. "Essa mudança atua na contramão de uma necessária cultura de planejamento de longo prazo", salienta Sabino.
Alteração deixa seguro de vida VGBL menos atrativo para "otimizar grandes fortunas". Roberto Beninca, advogado especializado em Direito Tributário e sócio da MBW Advocacia, entende que esse tipo de seguro de vida "perde parte da eficiência" para acumulação patrimonial com baixa carga tributária. "No entanto, o VGBL continuará sendo interessante para quem busca uma previdência privada de longo prazo, com foco na proteção financeira e sucessória, especialmente para aportes dentro do novo limite isento. Portanto, o produto segue útil e vantajoso, mas com um redesenho claro de seu perfil: menos orientado para estratégias de planejamento tributário agressivas e mais alinhado ao seu propósito original de proteção previdenciária", entende Beninca.
Mais ricos devem ser os mais afetados. "Antes dessa mudança, não havia qualquer limite ou tributação específica sobre o volume aportado mensalmente em VGBL, permitindo que investidores de altíssima renda destinassem valores expressivos a esses produtos, beneficiando-se das vantagens fiscais e sucessórias, muitas vezes com um objetivo mais patrimonial do que propriamente previdenciário", diz o sócio da MBW Advocacia.