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Declaração do MEI 2025: última semana para preencher e enviar a DASN

Empreendedor, empresário, trabalho, escritório, jovem, MEI - Getty Images
Empreendedor, empresário, trabalho, escritório, jovem, MEI Imagem: Getty Images
do UOL

Colaboração para o UOL

28/05/2025 07h00

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já está autorizado a enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025, referente à receita obtida em 2024.

O que aconteceu

A entrega da declaração, que é obrigatória para todos os MEIs, deve ser feita até o dia 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor. Esse documento comunica à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior e também indica se houve contratação de empregados. Mesmo quem não teve movimentações financeiras em 2024 deve preencher o formulário para manter o CNPJ em situação regular.

O envio é fácil e pode ser feito diretamente pelo site oficial do governo. O empresário deve ar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI", escolher a opção "Declaração Anual de Faturamento", informar o CNPJ e selecionar o ano de apuração. Depois, é só declarar o total arrecadado em 2024, seja com venda de produtos ou prestação de serviços, e informar se houve ou não contratação de pessoal. Antes de finalizar, é essencial conferir o resumo dos tributos quitados e concluir o envio.

Caso o MEI não tenha tido faturamento no período, deve preencher os campos com R$ 0,00. A declaração é exigida de todos os microempreendedores, mesmo que não tenham tido receita no último ano.

O não cumprimento do prazo sujeita o MEI a uma multa de 2% ao mês sobre o montante dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, se o empreendedor deixar de pagar as contribuições mensais por dois anos seguidos, o CNPJ pode ser encerrado.

Em 2024, o limite de faturamento para MEI foi de R$ 81 mil ao ano — o equivalente a R$ 6.750 por mês. Para aqueles que abriram a empresa durante o ano, esse teto é ajustado proporcionalmente. Manter a declaração atualizada é fundamental para preservar a regularidade da empresa e evitar problemas com o Fisco.

Se for preciso corrigir alguma informação enviada anteriormente, o MEI pode ar a declaração já transmitida, selecionar o ano-calendário correspondente, escolher a opção de "declaração retificadora", fazer as alterações necessárias e reenviar o documento. Para segurança, é aconselhável salvar ou imprimir o novo comprovante de entrega.

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