Nova MP deve reforçar arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano
Apenas as mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL reforçarão os cofres federais ainda este ano. Isso porque os tributos representam uma contribuição, que obedecem ao prazo da noventena, com uma elevação valendo 90 dias após a publicação da lei. Os impostos obedecem ao princípio da anualidade, em que eventuais elevações só podem entrar em vigor no ano seguinte a lei ser publicada.
Ponto que mais pretende elevar a arrecadação, os critérios mais rígidos para as compensações tributárias devem enfrentar resistências entre os parlamentares. Em 2023 e no início de 2024, o governo tentou limitar o uso do mecanismo, mas o Congresso devolveu a MP na época.
Em relação às medidas que limitam as despesas, a MP trouxe as seguintes mudanças:
- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;
- Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento;
- Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.
Em relação ao IOF, o novo decreto revogou os seguintes pontos:
- Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;
- Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;
- Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;
- Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
- Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.