Comissões e diretórios provisórios de partidos não podem durar mais que quatro anos, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, que comissões, diretórios e outros órgãos provisórios de partidos políticos podem funcionar por no máximo quatro anos e depois disso precisam ser substituídos por unidades permanentes com eleições periódicas ou extintos.
A decisão começará a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer nas próximas semanas. As siglas que não se adequarem vão perder o direito de receber rees dos fundos partidário e eleitoral até regularizarem a situação.
O tribunal proibiu expressamente qualquer tipo de prorrogação ou substituição desses órgãos provisórios por outros de caráter temporário, ainda que com composição diferente.
Os ministros consideraram que a duração indeterminada dos diretórios e outros órgãos provisórios, muitas vezes por influência de caciques políticos, compromete a democracia intrapartidária.
"O Brasil tem donos. Não tem presidentes de partidos. E os donos dos partidos para manter sua autoridade acabam fazendo várias intervenções", criticou o ministro Alexandre de Moraes.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Reforma Política de 2017, que assegurou aos partidos "autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias".
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação e execução da decisão do STF.