Veja o calendário completo da restituição do Imposto de Renda 2025

As restituições do Imposto de Renda 2025 começam a ser liberadas hoje (30).
Datas dos lotes de devolução do IRPF
Serão ao todo cinco etapas de pagamento, organizadas conforme os critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Confira o cronograma:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Terão preferência na restituição os contribuintes com idade acima de 80 anos. Em seguida, estão os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, quem tem como principal fonte de renda o magistério, e também aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou indicaram conta Pix para receber.
Envio da declaração do IRPF
O período para entrega começou no dia 17 de março e também vai até hoje. Segundo a Receita, mais de 10,5 milhões de declarações já foram transmitidas até o momento.
A isenção do imposto se aplica apenas a quem teve renda mensal de até dois salários mínimos em 2024, ou seja, até R$ 2.824. A proposta do governo federal que prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda está em tramitação no Congresso e só poderá entrar em vigor em 2026, caso seja aprovada a tempo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos do setor;
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio total (incluindo bens, direitos e terrenos não cultivados) acima de R$ 800 mil;
Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o fim de 2024;
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultraaram R$ 200 mil no ano;
Quem teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeito à tributação em qualquer mês de 2024;
Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias ou similares com valor total acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto;
Quem se beneficiou da isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
Quem optou por declarar os ativos e obrigações de empresa controlada no exterior como se fossem próprios;
Quem é responsável por trust ou outro contrato estrangeiro com função semelhante;
Quem decidiu atualizar o valor de mercado de bens e direitos mantidos fora do país;
Quem recebeu rendimentos no exterior provenientes de investimentos, lucros ou dividendos;
Quem regularizou imóveis no Brasil pagando imposto de ganho de capital com alíquota reduzida em dezembro de 2024.