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Cescon Barrieu: Estender limitação em CRIs e CRAs a cias fechadas é contraditório

São Paulo, 24

23/05/2025 19h43

A resolução divulgada ontem à noite pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estendeu a vedação do o aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Imobiliário (CRI) por empresas de capital fechado que não tenham nesses respectivos setores sua atividade principal, contradiz a argumentação do Ministério da Fazenda usada para justificar a limitação imposta no início do ano as empresas de capital aberto. A avaliação é da sócia da área de mercado de capitais do Cescon Barrieu, Alice Brandão.

"A inovação trazida pela resolução de ontem joga por terra o racional apresentado há 15 meses pelo Ministério da Fazenda", diz Brandão. Ela lembra que, à época, ao aplicar a regra de restringir o o ao CRI e CRA somente as companhias de capital aberto a justificativa foi a de que têm maior o e opções no mercado de capitais para levantar recursos do que as fechadas. "A nova norma tende a desequilibrar o tratamento entre as companhias abertas e fechadas de ambos os setores, que perdem uma alternativa de captação", diz.

Brandão acredita que possa haver uma diminuição do número de emissões de CRIs e CRAs, mas que por outro lado existe a possibilidade de manutenção do volume financeiro de novas ofertas. "Existe uma constância da procura por esses papéis para investimento, permitindo que as companhias que já estão enquadradas emitam maiores montantes", afirma.

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