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Fux vota para invalidar Cide sobre pagamentos ao exterior sem relação com tecnologia

Brasília, 29

29/05/2025 16h24

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de recursos ao exterior, mas invalidou a cobrança sobre remessas a título de pagamento de contratos que não tenham relação com elaboração de tecnologia. Ele é relator do caso. O julgamento foi suspenso e será retomado após o intervalo com os votos dos demais ministros.

De acordo com o seu voto, as remessas relativas à remuneração de direitos autorais, incluindo licença de software e serviços jurídicos e istrativos não podem sofrer incidência da contribuição, como ocorre hoje.

"Há um desvio de finalidade da contribuição, porque ela foi regida com a finalidade de (onerar) importação de equipamentos ou saberes tecnológicos, mas não para direitos autorais, prestação de serviços de advocacia e outros serviços que não se moldam no fato gerador da incidência", disse o ministro.

O caso é um dos mais relevantes para a União do ponto de vista fiscal. A Receita Federal estima um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos caso seja obrigada a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos, e mais R$ 4 bilhões ao ano em relação ao futuro.

Mas Fux diminui o tamanho de uma eventual derrota da União ao propor uma modulação de efeitos. De acordo com seu voto, os efeitos da decisão do Supremo devem se aplicar somente ao futuro, ou seja, não seria necessário devolver valores cobrados indevidamente. Há somente duas hipóteses em que os contribuintes poderiam exigir os valores: quando ajuizaram ações judiciais e processos istrativos que estão pendentes de conclusão até a publicação da ata do julgamento ou quando têm créditos tributários pendentes de lançamento.

A Cide é um tributo federal que incide sobre valores pagos a residentes no exterior a título de remuneração de contratos que envolvam licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties. A contribuição foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio da oneração da tecnologia estrangeira.

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