Mulher pede licença-maternidade de bebê reborn e desiste após repercussão

Uma mulher acionou no início desta semana a Justiça do Trabalho da Bahia para ter direito à licença-maternidade de bebê reborn, após a empresa em que trabalha negar seu pedido de afastamento do serviço para "cuidar" da boneca. A mulher, porém, desistiu hoje da ação após o caso ganhar repercussão na imprensa e nas redes sociais.
O que aconteceu
A mulher trabalha como recepcionista em uma empresa do ramo imobiliário de Salvador. Na ação, ela alega que foi contratada em 2020 e que em fevereiro deste ano comprou a boneca reborn, chamada de "Olívia", por quem possui "profundo vínculo materno".
Recepcionista comunicou à empresa sua "condição de mãe" e solicitou quatro meses de licença-maternidade para "cuidar" da boneca, mais o recebimento do salário-família, o que seu empregador negou. Na ação, a mulher diz que a empresa alegou que ela não é "mãe de verdade", e ou a "constrangê-la" diante de seus colegas, ao afirmar que ela "precisava de psiquiatra, não de benefício".
Mulher afirma que sofreu danos psicológicos e emocionais após a negativa da empresa, pois ou a ter sua sanidade mental questionada pelos colegas de trabalho. "Seu sofrimento foi agravado pela negativa da empresa em reconhecer a maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento do liame de confiança entre as partes", diz trecho da ação protocolada pela advogada Vanessa de Menezes Homem, que representa a recepcionista.
Advogada solicitou à Justiça do Trabalho da Bahia a rescisão direta do vínculo empregatício entre a recepcionista e a imobiliária. Entretanto, a defesa pediu que a mulher tivesse garantidos todos os seus direitos trabalhistas, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Justiça do Trabalho da Bahia apontou falhas na ação impetrada por Vanessa de Menezes Homem, por isso "não foi dado valor de causa". Conforme a Justiça baiana, entre outros erros, destaca-se o fato de o advogado de procuração ser diferente do cadastrado nos autos.
Documento foi assinado por outro advogado. Embora a defesa da recepcionista seja feita por Vanessa de Menezes Homem, a ação protocolada na Justiça trabalhista é assinada por José Sinelmo Lima Menezes.
Advogado alega fraude
Com a repercussão do caso, José Sinelmo Lima Menezes negou representar a recepcionista na ação para ter direito à licença-maternidade. O advogado alega ter sido vítima de fraude, pois seu nome e inscrição profissional foram usados de forma irregular, sem sua expressa autorização.
Sinelmo afirma que nunca manteve vínculos pessoais ou profissionais com a recepcionista. Em uma manifestação judicial, ele solicitou a retirada de seu nome da ação sob a justificativa de que isso trouxe danos à sua reputação e credibilidade.
Advogado também alega que o uso de seus dados configura falsidade ideológica. Sinelmo solicitou ao Ministério Público da Bahia que instaure processo investigatório para apurar a prática de falsidade ideológica e, ainda, quer que seja instaurado processo disciplinar ético contra Vanessa de Menezes Homem junto à OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia).
Desistência da ação
Devido a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais, a recepcionista desistiu da ação movida contra a empresa. A informação foi confirmada ao UOL pela advogada Vanessa de Menezes Homem. A advogada disse que pediu na manhã da hoje que a Justiça trabalhista reconheça o fim da ação, sob a justificativa de que ela e a recepcionista se tornaram alvos de discursos de ódio nas mídias digitais.
Vanessa alega "equívoco" no uso do nome e dados pessoais de José Sinelmo. A reportagem, ela disse que conhece Sinelmo, com quem já realizou "trabalhos juntos", e que o "nome dele apareceu [na ação] porque, equivocadamente, anexei a procuração dele ao invés da minha".
Vanessa também afirma estar "bem tranquila" contra qualquer ação que possa ser movida pelo colega contra ela. O UOL não conseguiu entrar em contato com José Sinelmo para pedir posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.
Justiça extingue ação
A Justiça do Trabalho da Bahia homologou extinção movida pela recepcionista. O juiz Júlio César Massa Oliveira, da 16º Vara do Trabalho de Salvador, acolheu o pedido da defesa, mas oficiou a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a OAB-BA para que apure eventuais falhas éticas cometidas pela advogada Vanessa de Menezes Homem.