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Saque-aniversário do FGTS: nascidos em maio já podem solicitar; veja datas

Imagem ilustrativa do aplicativo do FGTS, da Caixa - Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imagem ilustrativa do aplicativo do FGTS, da Caixa Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
do UOL

Colaboração para o UOL

22/05/2025 06h00

O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025 já foi divulgado pela istração federal. Os saques seguem conforme o mês de nascimento do trabalhador, permitindo que os nascidos em janeiro, por exemplo, já possam resgatar os valores.

Tabela do saque-aniversário do FGTS em 2025

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Como funciona essa modalidade?

  • O saque-aniversário é uma alternativa ao saque tradicional por rescisão e possibilita ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês em que faz aniversário. Contudo, ao optar por essa forma, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória, quando for devida.
  • Na modalidade padrão (saque-rescisão), a pessoa dispensada sem justa causa pode sacar todo o valor acumulado em sua conta do FGTS, além da multa de 40%.
  • O saque-aniversário é liberado no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador, e o valor pode ser retirado dentro de um prazo de 60 dias.

Como aderir ao saque-aniversário?

  • A adesão é facultativa e deve ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. Nesses canais, o trabalhador também pode cadastrar uma conta bancária para receber os valores. Se a solicitação for feita durante o mês de aniversário, o valor será creditado em até cinco dias úteis, conforme informações da Caixa Econômica Federal.
  • Também é possível solicitar o retorno ao modelo saque-rescisão por meio do aplicativo do FGTS, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, essa mudança só se torna válida a partir do primeiro dia do 25º mês após a data de solicitação.

Qual o valor a receber?

  • O valor do saque-aniversário é determinado por uma alíquota que varia entre 5% e 50% sobre a soma dos saldos do FGTS, acrescida de uma parcela adicional que depende do montante disponível nas contas.

Veja a seguir como funciona:

  • Até R$ 500,00: 50% do saldo, sem valor adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40%, mais R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30%, mais R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20%, mais R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%, mais R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10%, mais R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, mais R$ 2.900,00

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