Confira as datas de restituições do Imposto de Renda 2025

As restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no fim de maio.
Datas dos lotes de restituição do IRPF
Ao todo, serão realizados cinco lotes de reembolsos, organizados conforme critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Confira o cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Terão preferência no recebimento os idosos com idade superior a 80 anos. Em seguida, vêm os contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, profissionais cuja principal fonte de renda seja o ensino e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.
Entrega da declaração do IRPF
- O período de envio teve início em 17 de março e segue até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram encaminhadas até agora.
- Atualmente, estão isentos apenas os contribuintes que, ao longo de 2024, receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824). A proposta enviada pelo Executivo ao Congresso, que amplia a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, ainda depende de aprovação e só deve entrar em vigor a partir do próximo ano, caso seja votada.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que se enquadrarem em ao menos um dos critérios a seguir:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, com valor total superior a R$ 33.888 em 2024;
- Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou desejam compensar prejuízos anteriores;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (inclusive terrenos sem edificação) com valor superior a R$ 800 mil;
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e mantiveram essa condição até o final do ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação em qualquer mês do ano;
- Realizaram vendas ou aplicações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros com valor superior a R$ 40 mil ou com apuração de lucro sujeito a imposto;
- Optaram pela isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido usado para adquirir outro imóvel no país dentro de 180 dias da venda;
- Declararam ativos, bens ou obrigações pertencentes a empresas controladas no exterior como se fossem de titularidade direta da pessoa física;
- São responsáveis por trust ou contratos similares firmados segundo legislação estrangeira;
- Escolheram atualizar os valores de mercado de ativos e patrimônios no exterior;
- Receberam rendimentos oriundos de investimentos ou lucros e dividendos no exterior;
- Realizaram atualização de bens imóveis, pagando imposto sobre ganho de capital com base diferenciada em dezembro de 2024.